Resumo (15ª Ordinária da 1ª Sessão Legislativa da 16ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 14/08/2025 - 19:06
Encerramento: 14/08/2025 - 20:43



Mesa Diretora
Presidente: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO / PODE
Vice-Presidente: LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI / MDB
Primeiro-Secretário: JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA / PODE
Segundo-Secretário: SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS / PP



Lista de Presença na Sessão
CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS / MDB
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO / MDB
JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR / PT
JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA / MDB
JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA / PODE
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI / MDB
MARIANO NOBERTO DA SILVA / MDB
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO / PODE
SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS / PP






Expedientes
Abertura da sessão:

Em nome de Deus e nos termos da lei orgânica, o  Presidente declara aberta a Sessão.  

Foram lidos os pareceres dos projetos apresentados na sessão anterior,  PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALI – RELATÓRIO Chegou a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 22/2025, de autoria do vereador Mariano Noberto da Silva, que tem por finalidade obrigar o uso de focinheira, coleira e guia resistente em cães da raça Pit Bull, bem como em outras raças consideradas potencialmente perigosas, além de animais que, por seu porte, força ou histórico, representem risco à integridade física da população. O projeto também prevê sanções administrativas em caso de descumprimento e atribui ao Poder Executivo a competência para regulamentar e fiscalizar sua aplicação.   II – ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE Compete a esta Comissão apreciar os aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final. 1.      Constitucionalidade: A proposição está em conformidade com a Constituição Federal, que assegura aos municípios competência para legislar sobre assuntos de interesse local e adotar medidas voltadas à proteção da saúde e segurança da coletividade (art. 30, I e II, CF).2. Legalidade: O projeto não contraria normas estaduais ou federais e encontra respaldo no exercício do poder de polícia da Administração Pública. Medidas semelhantes já foram adotadas em outros municípios, visando a proteção da população contra riscos de ataques de animais de grande porte ou potencial agressivo.   3.      Juridicidade: A iniciativa é compatível com os princípios de direito administrativo, especialmente a supremacia do interesse público e a proteção da coletividade, ao impor restrições razoáveis e proporcionais ao convívio social seguro.4. Técnica legislativa e redação: A redação da proposição é clara, objetiva e está adequada às normas básicas de técnica legislativa, possibilitando sua compreensão e aplicação. Pequenos ajustes formais poderão ser feitos na etapa de redação final, sem alterar o conteúdo. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 22/2025 é constitucional, legal, jurídico e adequado quanto à técnica legislativa, encontrando-se apto a prosseguir em sua tramitação. Voto: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 22/2025, com regular encaminhamento para deliberação em Plenário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN, 14 de agosto de 2025.COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINALVereador Lutembergue Guedes Vanderlei, Relator da ComissãoVereador Syelvis Onofre Barboza dos Santos, Presidente da ComissãoVereador Crystiano Gomes de Andrade Santos, Membro da Comissão PARECER DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL I – RELATÓRIO Vem a esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final o Projeto de Lei nº 21/2025, de autoria do vereador Mariano Noberto da Silva, que visa proibir a comercialização, no âmbito do município de Equador/RN, de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos (estouros/barulhos), permitindo apenas a comercialização e utilização de fogos silenciosos. A proposta estabelece sanções administrativas em caso de descumprimento, bem como atribui ao Poder Executivo municipal a responsabilidade pela fiscalização. II – ANÁLISE JURÍDICA E DE CONSTITUCIONALIDADE Compete a esta Comissão manifestar-se quanto aos aspectos de constitucionalidade, legalidade, juridicidade, técnica legislativa e redação final.1. Constitucionalidade: A matéria é de interesse local e insere-se na competência legislativa do município, conforme o art. 30, I, da Constituição Federal, que assegura aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local, bem como adotar medidas que resguardem a saúde pública, o bem-estar e a tranquilidade da população. 2. Legalidade: O projeto não afronta normas federais ou estaduais. Há precedentes em outros municípios brasileiros que aprovaram leis semelhantes, especialmente por motivos de saúde pública (proteção a idosos, crianças, pessoas com transtorno do espectro autista, além de animais domésticos) e combate à poluição sonora. 3. Juridicidade: A proposição se harmoniza com os princípios do direito administrativo, especialmente no que diz respeito ao poder de polícia da Administração Pública para regulamentar atividades privadas em prol do interesse coletivo. 4. Técnica legislativa e redação: A redação do projeto é clara, objetiva e atende às regras básicas de técnica legislativa. Eventuais ajustes de forma poderão ser realizados na etapa de redação final, sem prejuízo ao conteúdo. III – CONCLUSÃO Diante do exposto, esta Comissão entende que o Projeto de Lei nº 21/2025 é constitucional, legal e adequado quanto à técnica legislativa, estando apto a seguir sua tramitação. Voto: A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final opina pela aprovação do Projeto de Lei nº 21/2025, com regular prosseguimento para deliberação em Plenário.Sala das Sessões da Câmara Municipal de Equador/RN, 14 de agosto de 2025. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Lutembergue Guedes Vanderlei, Relator da Comissão Syelvis Onofre Barboza dos Santos, Presidente da Comissão Crystiano Gomes de Andrade Santos, Membro da Comissão

Leitura e votação de ata da sessão anterior:

É lida a Ata da Sessão anterior que é aprovada por unanimidade.




Lista de Presença na Ordem do Dia
CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS / MDB
FÁBIO AURÉLIO BULCÃO / MDB
JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR / PT
JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA / MDB
JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA / PODE
LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI / MDB
MARIANO NOBERTO DA SILVA / MDB
PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO / PODE
SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS / PP



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 21 de 2025
Autor: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Número de Protocolo: 126
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE FOGOS DE ARTIFÍCIO COM ESTOURO NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
2 - PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 22 de 2025
Autor: MARIANO NOBERTO DA SILVA
Número de Protocolo: 127
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE FOCINHEIRA EM CÃES DA RAÇA PIT BULL E OUTROS ANIMAIS POTENCIALMENTE PERIGOSOS NO MUNICÍPIO DE EQUADOR/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
3 - PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 23 de 2025
Autor: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Número de Protocolo: 128
PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 23 de 2025, "Dispõe sobre a reserva de 50% das inscrições para atletas e equipes locais em eventos esportivos realizados no âmbito do Município de Equador e dá outras providências."
Matéria não votada
4 - PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 24 de 2025
Autor: CLETSON RIVALDO DE OLIVEIRA - PREFEITO MUNICIPAL
Número de Protocolo: 129
CONCEDE AUMENTO REAL DE SALÁRIO DE SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS OCUPANTES DO CARGO DE MOTORISTA DO QUANDO PESSOAL DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
5 - REQUERIMENTO nº 119 de 2025
Autor: JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA
Número de Protocolo: 130
Instalação e implantação de uma academia articulada ao ar livre, visando criar um espaço público para a prática de exercícios e atividades físicos para comunidade do Alto da Bela Vista, que será situada na rua Benedito Tavares da Silva.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
6 - REQUERIMENTO nº 120 de 2025
Autor: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Número de Protocolo: 131
Solicita a instalação de dois quebra-molas na Rua Francisco Constantino, sendo um enfrente a Residência do senhor Lola e outro na esquina da casa da senhora Irene de Vilar situada no bairro Centro, neste município.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
7 - REQUERIMENTO nº 121 de 2025
Autor: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Número de Protocolo: 132
Solicita reconstrução da quadra esportiva localizada no bairro Alto da Vista, neste município.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
8 - REQUERIMENTO nº 122 de 2025
Autor: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Número de Protocolo: 133
solicita Instalação de Bebedouros de Água nos Prédios Esportivos Municipais
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
9 - REQUERIMENTO nº 123 de 2025
Autor: PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
Número de Protocolo: 134
Solicitação de Instalação de Mata-Burro nas Proximidades do Açude Mamões em frente a Caern
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
10 - REQUERIMENTO nº 124 de 2025
Autor: CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS
Número de Protocolo: 135
Solicitação de Instalação de Câmeras de Segurança em Pontos Estratégicos do Município
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
11 - REQUERIMENTO nº 125 de 2025
Autor: CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS
Número de Protocolo: 136
Solicitação de fiscalização e notificação quanto à presença de animais soltos em vias públicas
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
12 - REQUERIMENTO nº 126 de 2025
Autor: SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS
Número de Protocolo: 137
Solicitação de Implantação de Aulas de Hidroginástica para Idosos e Crianças, atendidas pelo serviço de convivência e fortalecimento de vínculos.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
13 - REQUERIMENTO nº 127 de 2025
Autor: SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS
Número de Protocolo: 138
Solicitação de implantação de ar-condicionado nas salas de aula da Creche Municipal Rita de Cássia, localizada no bairro Centro.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
14 - REQUERIMENTO nº 128 de 2025
Autor: LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
Número de Protocolo: 139
Solicita que seja realizada uma Sessão Solene nesta Casa Legislativa em homenagem aos 100 (cem) anos de fundação da Matriz de São Sebastião, situada no município de Equador-RN.
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate
15 - REQUERIMENTO nº 129 de 2025
Autor: LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
Número de Protocolo: 140
Solicitação de disponibilização de profissionais de Fonoaudiologia e Psicologia para atendimento a crianças com deficiência no município de Equador/RN
Aprovado por unanimidade

Obs.: OBS: o presidente só vota em caso de empate



Oradores da Ordem do Dia
Parlamentar
Discurso
Observação
1 - CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=H2vqatiKLFRhDuOe&start=3033
2 - LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=bZ-rbMqdbBIVpQ5C&start=3163
3 - JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=sg9CBCRcMZYnraa-&start=3335
4 - MARIANO NOBERTO DA SILVA
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=HGNbL-bTml2yLSE0&start=3391
5 - SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=HNtjhdWguDvHp96d&start=3667
6 - FÁBIO AURÉLIO BULCÃO
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=cdG_PMKOQYMxQ6QM&start=4026
7 - JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=a-1cqz73rMc4tmYD&start=4523
8 - JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=orngVkJuOmvRKGel&start=4965
9 - PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO
https://www.youtube.com/embed/4jqYMg_Pzcc?si=4hbX3DK94D9m2hoN&start=5833



Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
REQUERIMENTO nº 119 de 2025
  • CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS - Sim
  • FÁBIO AURÉLIO BULCÃO - Sim
  • JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR - Sim
  • JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA - Sim
  • JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA - Sim
  • LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI - Sim
  • MARIANO NOBERTO DA SILVA - Sim
  • PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO - Não Votou
  • SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 23 de 2025 Matéria não votada
    PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 22 de 2025
  • CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS - Sim
  • FÁBIO AURÉLIO BULCÃO - Sim
  • JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR - Sim
  • JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA - Sim
  • JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA - Sim
  • LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI - Sim
  • MARIANO NOBERTO DA SILVA - Sim
  • PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO - Não Votou
  • SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS - Sim
  • PROJETO DE LEI ORDINARIA nº 21 de 2025
  • CRYSTIANO GOMES DE ANDRADE SANTOS - Sim
  • FÁBIO AURÉLIO BULCÃO - Sim
  • JOSÉ GERALDO DA SILVA JUNIOR - Sim
  • JOSENILDO ALEXANDRINO DA NÓBREGA - Sim
  • JOSIMAR ANTONIO DE SOUZA - Sim
  • LUTEMBERGUE GUEDES VANDERLEI - Sim
  • MARIANO NOBERTO DA SILVA - Sim
  • PEDRO MIGUEL DE MEDEIROS NETO - Não Votou
  • SYELVIS ONOFRE BARBOSA DOS SANTOS - Sim



  • Ocorrências da Sessão

    a palavra é facultada aos vereadores os quais fizeram o uso da mesma.




    Considerações Finais

    Em seguida não havendo nada mais a tratar o senhor presidente encerra a sessão convocando a próxima para o dia 21 de agosto de 2025. Sala das sessões em 14 de agosto de 2025.




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